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OBRIGATÓRIO DESDE 01/01/04 PARA EMPRESAS COM FUNCIONÁRIOS EXPOSTOS
A AGENTES NOCIVOS !!!


O Perfil Profissiográfico
Previdenciário – P.P.P. -
foi instituído pelo art. 148,
parágrafo 1 da Instrução
Normativa INSS/DC
84/2002. É o documento
histórico-laboral individual
do trabalhador, destinado
a prestar informações ao
INSS sobre. Saiba mais

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